“A sociedade foi Rubens Paiva, não os facínoras que o mataram”
A decisão da juíza que proíbe as Forças Armadas de celebrarem golpe de 1964 contrapõe texto de militares ao de Ulysses Guimarães na Constituinte. Gilmar Mendes rejeita análise do tema
São Paulo
Bolsonaro em cerimônia da Justiça Militar. ANTONIO CRUZ AGÊNCIA BRASIL
A juíza federal Ivani Silva da Luz, de Brasília, proibiu em caráter liminar nesta sexta-feira as Forças Armadas de comemorarem, especialmente com uso de dinheiro público, o 55º aniversário do golpe de Estado que em 1964 instaurou a ditadura militar no Brasil. A indicação para fazer as "comemorações devidas" na data —os militares preferem o 31 de março ao 1º de abril—, partiu do presidente de ultradireita, Jair Bolsonaro, que depois tentou suavizar a ordem citando que era um dia para "rememorar".
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